Avaliação Psicológica do Pessoal de Vigilância

Se exerce a função de segurança privado, poderá agendar a sua avaliação psicológica do Pessoal de Vigilância. De acordo com o novo regime da atividade de segurança privada, possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções são requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privado, além de outros. 

São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privado, nos termos do n.º 7 do artigo 22.º, possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológicos exigidas para o exercício das suas funções que constam dos anexos I e II da referida Lei e que dela fazem parte integrante.

Nestes termos, o candidato à profissão de segurança privado que não possua as condições mínimas de aptidão constantes dos referidos anexos não é aprovado em avaliação médica e psicológica.

Determina, ainda, o n.º 2 do artigo 24.º do referido diploma legal, que os modelos e conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico, e os modelos e conteúdos do relatório de avaliação psicológica e do certificado de avaliação psicológica, são aprovados por despacho conjunto do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública e do diretor-geral da Saúde.

Os médicos do trabalho e os psicólogos devem avaliar os candidatos à profissão de segurança privado de acordo com as disposições legais, regulamentares e técnicas determinantes da rigorosa avaliação da aptidão física, mental e psicológica.

O relatório e certificado de avaliação psicológica têm a validade de seis meses.

Fonte: Despacho conjunto de 20 de maio de 2021. - O Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Manuel Augusto Magina da Silva, Superintendente-Chefe. A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

© 2021 Andreia Polido de Almeida
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