Orientação de Estágios Profissionais
Serviço de orientação de Estágio Profissional: A Ordem dos Psicólogos Portugueses promove a nova geração de psicólogos. Os novos psicólogos são profissionais qualificados, com 1º e 2º ciclo de estudos superiores ou Mestrado Integrado em Psicologia, que estão aptos a integrar o mercado de trabalho, iniciando a sua atividade profissional e cumprindo o Ano Profissional Júnior - que os habilitará ao exercício profissional autónomo da Psicologia.


"O ano profissional júnior corresponde a um período de prática supervisionada fundamental, que potencializa a transição para o mundo do trabalho, tornando-a um momento fulcral no desenvolvimento profissional. O trabalho de supervisão realizado pelos orientadores tem aqui um lugar fundamental.
É da responsabilidade do candidato a apresentação de uma proposta de entidade, à OPP, para realização do seu Ano Profissional Júnior, bem como a indicação de Orientador, um profissional que possa supervisionar a sua atividade durante esse período.
O orientador indicado deve cumprir os requisitos previstos no Regulamento de Estágios (cf. Art.º. 19º do referido Regulamento) e comprometer-se a respeitar os deveres aí previstos. De acordo com Regulamento de Estágios, o Orientador poderá ser um profissional interno ou externo à entidade acolhedora, desde que detenha pelo menos cinco anos de experiência profissional e seja membro efetivo da Ordem, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título (cf. Regulamento de Estágios, Art.º.º. 19º, ponto 3).
Para além de preencher os requisitos do Regulamento de Estágios da OPP, o Orientador que indicar tem que possuir competências que lhe permitam fornecer orientação no contexto de intervenção do Ano Profissional Júnior. O Orientador deve assegurar que possui os conhecimentos técnicos/experiência necessários para supervisionar o trabalho na área específica que se propõe orientar.
Cada orientador não poderá orientar a atividade de mais do que cinco Psicólogos Júnior em simultâneo (cf. Regulamento de Estágios, Art.º.º. 19º, ponto 10)."
Saiba mais em:
https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/estagios